Uma pergunta bem comum em nosso mercado é justamente se o empreendedor digital pode ser MEI.

Muitos afiliados iniciantes possuem essa dúvida e várias outras relacionadas a formalização de um negócio digital.

Nesse artigo, pretendo retirar essas possíveis dúvidas e mostrar todo o passo a passo de como formalizar o seu negócio.

afiliado mei

O empreendedor digital pode ser MEI?

Infelizmente houve uma rígida mudança no ano de 2019 para o regimento do MEI. Em janeiro de 2019 houve a retirada de 26 ocupações do MEI, dentre elas se encontra a categoria Operador(a) de marketing direto independente.

Com isso, infelizmente a atividade de afiliado e produtor foi desenquadrado do MEI.

No decorrer da leitura irei explicar esse acontecido e o que você pode fazer para contornar essa situação.

O que é o microempreendedor individual (MEI)?

Como o próprio nome já deixa bem claro, o MEI é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que pode ter até um empregado com carteira assinada.

Esse tipo de enquadramento surgiu justamente para facilitar a formalização de trabalhadores informais e torna-los legais perante a sociedade.

Uma das vantagens do MEI é justamente a pouca tributação cobrada, isso em decorrência dessa modalidade está englobada dentro do simples nacional.

Quem pode ser microempreendedor individual(MEI)?

Pode se formalizar como MEI aquelas pessoas que estiverem adequadas aos seguintes critérios:

  • Faturar no máximo até R$ 81.000, 00 por ano, sendo proporcional ao mês que você se formalizou. Isso dá em cerca de R$ 6.750,00 por mês como limite máximo mensal;
  • Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Pode ter no máximo apenas 01 empregado;
  • Deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da resolução do comitê gestor do simples nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas no MEI, veremos isso com mais calma no decorrer do artigo;
  • Você não pode abrir o MEI em sociedade;
  • O MEI não pode ter uma filial de sua empresa;

Cumprindo todos os requisitos acima, você pode se formalizar como MEI sem problema nenhum.

Porém, ressalto que você deve pesquisar em seu município a questão da legislação vigente para o empreendedor individual, ou seja, o município às vezes exige que o MEI vá até a prefeitura para realizar um cadastro simples e receber o alvará de funcionamento.

O afiliado e produtor realmente não pode abrir um MEI?

marketing digital afiliado

Infelizmente como já afirmei no começo do artigo, tanto o afiliado como o produtor não poderão mais se enquadrar no regime do MEI.

Tudo isso por que o CNAE de número 7319-0/03 (marketing direto), foi desenquadrado do regime do MEI.

O próprio Alex Vargas, produtor do curso Formula Negócio Online afirma isso em seu curso:

“Em janeiro de 2019 a Receita Federal mudou o regulamento do MEI – Microempreendedor Individual. Após essas mudanças, não é mais possível trabalhar como afiliado ou produtor como MEI. Por isso, fomos obrigados a remover a aula em que ensinávamos a abrir um MEI. Alex Vargas”

É possível utilizar um CNAE diferente e/ou similar ao marketing direto?

Muitas pessoas após essa mudança começaram a questionar se não existe outra atividade que pode ser enquadrada ao afiliado e produtor.

Alguns afirmam que a atividade de promoção de vendas com CNAE 7319-0/02 pode ser utilizada como atividade principal.

Porém, o conceito de promotor de vendas não se encaixa nas atividades exercidas pelo afiliado e produtor.

O promotor é o profissional que geralmente atende em supermercados, oferecendo a degustação de produtos e realizando a venda dos mesmos.

Obtive essas informações diretamente com um contador especializado do mercado, porém, sugiro que entre em contato com alguma empresa de contabilidade para tornar essa informação mais assertiva.

Recomendo o pessoal da Tactus Contabilidade. Inclusive eles gravaram um vídeo falando em detalhes sobre isso, veja:

O que acontece com quem já é MEI?

Bom, caso você esteja abrindo o seu CNPJ agora já sabe que não pode escolher o MEI e que terá que recorrer a outro regime tributário.

Agora, no caso de você já ser MEI e ter que mudar, você precisa fazer o desenquadramento para ME ou outro regime tributário.

O desenquadramento pode ser realizado a qualquer momento, sendo que as alterações realizadas após o mês de janeiro só terão efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

Caso não faça o desenquadramento, a empresa é identificada como irregular e ocorre o desenquadramento automático, o que se torna muito mais trabalhoso e caro para você resolver.

Existe outra maneira de abrir uma empresa?

Claro que sim!

Quero que entenda que por mais que você ache o modelo PF (pessoa física) vantajoso, vai chegar um momento que a carga de impostos vai ser muito alta e não vai ser interessante para o seu bolso permanecer nessa modalidade.

Como não podemos mais ser MEI, o jeito é recorrer a outras modalidades existentes de tributação que são alternativas ao MEI, como, por exemplo:

Empresário Individual

O EI é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário.

Ou seja, é a pessoa física responsável pela empresa, e que não pode ter outros sócios.

Logo, nessa modalidade o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual.

Isso significa que seus bens materiais se misturam aos bens da empresa, isso inclui seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc).

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição por apenas um sócio, ou seja, o próprio empresário.

Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial.

Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las.

O sócio:

  • Toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
  • Tem seu patrimônio separado daquela da empresa;
  • Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
  • E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.

LTDA

Já as sociedades limitadas são um pouco mais complexas. Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios.

Por conta destes fatores, os sócios da empresa sempre possuem prioridade.

Esses são os regimes mais utilizados para quem quer uma alternativa ao MEI. Sempre recomendo a busca por uma contabilidade de qualidade para lhe orientar acerca da melhor modalidade para você e seu negócio e todos os custos envolvidos.

Como abrir uma empresa?

O primeiro passo é sempre procurar ajuda especializada. Por mais que no MEI você não precisasse de um contador, nessas outras modalidades é obrigatório.

Então, busque ajuda especializada e não se preocupe com essa parte “chata” do negócio.

O próximo passo que você deve entender é que abertura de uma nova empresa exige alguns processos.

Após a busca por um contador, o segundo passo é reunir toda a documentação solicitada pela sua empresa de contabilidade.

Após o retorno da contabilidade, você precisará se direcionar até a prefeitura da sua cidade para solicitar o alvará de funcionamento. Algumas prefeituras solicitam o laudo da vigilância sanitária e etc.

Após todos os procedimentos, sua empresa estará apta a funcionar adequadamente e com isso, a sua contabilidade fará todo o trabalho de resguardo das informações para o amplo funcionamento.

Quais as vantagens em formalizar o seu negócio?

Para você que trabalha com o Hotmart, Eduzz ou Monetizze, a principal vantagem em se formalizar, é ter o seu CNPJ em mãos e quebrar o limite de saque dessas plataformas. Não sei se você sabe, mas a maioria delas limita o saque mensal em R$ 1.900,00.

Outra vantagem notória, é que você terá o seu CNPJ em mãos, e com isso ganhará muito mais respaldo nesse mercado cada vez mais competitivo.

Outras vantagens englobam:

  • Cobertura previdenciária;
  • Aposentadoria por idade;
  • Salário maternidade;
  • Facilitação em empréstimos bancários;
  • Emitir nota fiscal para o cliente e etc.

A minha empresa deve ser Simples Nacional?

O simples nacional é a melhor forma de tributação para pessoas jurídicas nessa atividade.

Além disso, ela permite a simplificação de alguns procedimentos obrigatórios e consequentemente a diminuição das despesas com serviços contábeis.

Para quem é afiliado, com as mudanças no MEI, o mais indicado é cadastrar a empresa no Simples Nacional.

O Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante uma única guia de arrecadação os seguintes impostos:

  1. Imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ);
  2. Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  3. Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  4. Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
  5. Contribuição para o PIS/PASEP;
  6. Contribuição para a seguridade social;
  7. Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS);
  8. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

Diferente do MEI, no Simples Nacional, os impostos são pagos de acordo com o faturamento, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será o imposto devido.

O que fazer após a formalização?

Após a formalização o ideal é que você já modifique os seus dados nas plataformas de afiliação, para que assim, o limite passe a ser maior do que 1.9k.

dúvidas sobre o MEI

Depois sugiro sentar com seu contador e verificar a questão dos impostos a serem pagos de forma mensal bem como a questão da emissão das notas fiscais.

Dúvidas Frequentes

Quanto vou pagar de imposto?

Os impostos da PJ no Simples Nacional com atividades de serviços iniciam com uma alíquota de 6% para um faturamento médio de R$ 15.000,00 por mês.

A tabela é progressiva em conformidade com o faturamento acumulado dos 12 últimos meses, podendo elevar-se para 8,21%, 10,26% e assim sucessivamente.

Quais vantagens tributárias eu tenho entre uma PJ quando comparado com a PF?

Primeiramente, sobre o ponto de vista tributário, na pessoa jurídica você sabe exatamente o quanto pagará.

Na pessoa física você terá que efetuar o cálculo dos seus impostos mediante duas tabelas: Tabela progressiva do IRPF e INSS.

No caso do IR se você tiver  um rendimento mensal acima de R$ 4.463,81 a sua alíquota de IR será de 27,5% além do INSS no valor de R$ 1.167,89 como teto.

Para facilitar seu entendimento segue um exemplo prático:

  • Rendimento pessoa física: R$ 8.000,00
  • IRRF (imposto de renda retido na fonte): R$ 1.09,47
  • INSS: R$ 1.167,89;
  • Total: R$ 2.177,36
  • Carga tributária PF: 27,21%;
  • Se fosse pessoa jurídica seria de R$ 480,00

Uma economia de mais de R$ 20 mil reais anuais.

Existem outras vantagens da PJ em relação a PF?

Sim. Uma delas é a diminuição dos riscos tributários e judiciais.

Na pessoa física todo e qualquer risco incorre diretamente sobre a própria pessoa física, sem qualquer filtro de proteção, sendo que na pessoa jurídica seria necessário descaracterizar a personalidade jurídica para que o sócio seja responsabilizado.

Dependendo da movimentação que você tiver de cartão de crédito provenientes de suas campanhas de Facebook ADS e Google Adwords os seus riscos serão ainda maiores.

Conclusão…

Agora te pergunto novamente: O Empreendedor Digital pode ser MEI?

Acredito que ficou claro que não. Infelizmente as leis são muito voláteis, o que hoje é realidade, amanhã pode não ser mais.

É normal surgir diversas dúvidas nesse processo de formalização. Para isso eu recomendo você a recorrer aos profissionais do ramo de contabilidade.

Por isso encerro esse artigo indicando a você os serviços da empresa Tactus Contabilidade. É a melhor do ramo e vai te dar todo o suporte adequado.

Agora me fala, Alguma dúvida? Você já passou por isso? Compartilha ai a tua opinião, tenho certeza que sua experiência irá ajudar toda a comunidade.

Forte abraço e até a próxima!

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Sobre o Autor

Wilker Costa
Wilker Costa

Formado em computação e apaixonado por empreendedorismo. Desde cedo buscando sempre inovar e trazer as melhores soluções para seus clientes. Escreve regularmente sobre marketing digital e acredita que esse é o caminho para a liberdade financeira e para a construção de uma sociedade mais empreendedora!

  • Ola Wilker, boa noite. Muito interessante seu material. Elucidativo.
    Gostaria de indagar sobre uma questão técnica/tributária.
    Para isto, faria uma pergunta:
    Que serviço o Afiliado entrega para a Rede? É algum destes que você relaciona acima?
    A resposta, se eu não estiver errado: Ele entrega espaço para inserção de anúncio.
    Assim, embora as atividades que você menciona dão condições para para inscrição com MEI, a inserção de anúncio não é atividade permitida para isto (até onde consegui pesquisar na relação).
    Me corrigir se eu estiver equivocado, por favor.

    • Bom dia Elcio, muito boa sua indagação. Vou ficar te devendo essa informação, porém, vou pesquisar mais a fundo para me embasar melhor e voltarei aqui com uma informação mais concreta.

  • Olá Wilker. O MEI está isento de emissão de nota fiscal para pessoa física. Essa lei é válida nas vendas através do Hotmart e demais plataformas?

  • Ola Wilker! Acabei de ver um vídeo de uma empresa de contsbilidsfe dizendo que afiliados ou produtores digitais NÃO poderão mais ser MEI em 2019, e sim optar pelo Simples Nacional. Sabe se isso é verdade? Vc tem alguma informação sobre isso?

  • boa tarde!
    penso em abrir um MEI (sou cadista mais não encontro algo próximo a esse tipo de serviço) se eu abrir um MEI posso depois entrar com a minha aposentadoria, não atrapalharia?

      • Olá Wilker,
        Só afiliado que não pode ser mais MEI ou produtor também?
        Quero vender meus livros (impressos e ebooks) diretamente pela internet, conseguiria ser um MEI?

        • Olá Carlos,

          Pelo que sei o produtor também não pode. Mas procura se informar com um contador especializado nesse mercado.

          Em breve atualizarei este artigo com informações condizentes com o mercado atual.

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