LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. O principal objetivo da mesma é dar maior privacidade e controle às pessoas sobre suas informações na internet. A Lei estabelece vários critérios e regras que os sites devem seguir para poder proteger os dados de seus usuários.
A lei geral de proteção de dados número 13.709 foi sancionada em 08/2018, mas entrou em vigor apenas em 08/2020 para dar tempo que todas as pessoas que possuem páginas na internet pudessem se preparar.
É o conteúdo dessa lei que garante a proteção dos dados de todos os usuários físicos de sites e páginas na internet.
Ou seja, qualquer pessoa que entrar em páginas online, preenchendo, ou não dados dentro do site, tem o direito de ver protegidas as suas informações.
Essa lei entrou em vigor para poder tornar mais rígido o controle das informações e privacidade do usuário, tendo em vista que golpes virtuais se tornaram cada vez mais frequentes.
Lei geral de proteção de dados – Todo dono de site PRECISA se adequar
Desde 2018, quando foi anunciada a nova Lei, que donos de sites, páginas, e-commerces começaram a se mexer para se adequar às suas exigências.
Como a base principal dessa Lei é permitir que os usuários e visitantes de sites na internet possam decidir e conhecer o que será feito com seus dados pessoais, muitas mudanças foram realizadas.
Até por isso, os dois anos de hiato entre a sanção e sua entrada em vigor.
Mas, o que isso realmente significa?
Significa que toda e qualquer página da internet precisa estar capacitada a informar os usuários sobre coleta de dados e também deixar esses dados disponíveis caso a pessoa queria ver quais informações foram coletadas.
Aqui no Brasil, com o boom do marketing digital e mercado de afiliados, milhares de pessoas tiveram que entender a Lei e aplicar em suas páginas.
Isso porque como as páginas estão abertas na internet e pessoas do mundo todo podem visitar, é necessário ter o site preparado para qualquer eventualidade.
Logo, é importante conhecer alguns atores envolvidos nesse processo de proteção de privacidade:
Titular dos dados
É pessoa que detém os dados pessoais e que informa ou não nos sites visitados.
Controlador
É a empresa que recebe os dados do titular. Entenda que a LGPD determina que um controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Operador
É a empresa que processa as informações do usuário. O controlador emite a ordem e o operador realiza o processamento.
Encarregado
Encarregado é a pessoa que faz os trâmites para a empresa ficar de acordo com a lei.
Um exemplo para ficar mais claro:
Digamos que sua empresa possui uma base de leads. Os leads são os titulares. Ao enviar um e-mail marketing você está tomando a decisão em relação ao processamento dos dados, logo, você está controlando os mesmos. Além disso, a sua empresa possui uma ferramenta de e-mail marketing que opera todo o serviço de envio e processamento, logo, considera-se o operador da ação emitida por você.
Entendendo a necessidade dessa nova Lei
Muita gente achou um exagero toda essa movimentação a respeito dessa Lei, mas recentemente com vazamento de dados em redes sociais, isso ficou evidente que é necessário.
Por exemplo, vamos imaginar que você tem um e-commerce que recebe a visita de milhares de pessoas todos os dias.
Para comprar elas precisam preencher um cadastro que inclui desde informações de documentos, até endereço, cep, e dados financeiros como número de cartão de crédito.
Agora imagine que seu site sofre um ataque de hackers e os dados de todos os seus clientes vão parar nas mãos de pessoas inescrupulosas.
Seus clientes começam a receber mensagens indevidas no e-mail, e até mesmo sofrer danos maiores por causa das informações financeiras distribuídas.
De quem é a responsabilidade?
Agora, com todos os sites precisando seguir a Lei, os usuários/visitantes podem ter a liberdade de escolher que seus dados sejam apagados das páginas que visitaram.
O que você precisa ter no seu site para atender a Lei geral de proteção de dados
É importante salientar que não apenas sites de empresas devem se adequar, mas TODA e qualquer página na internet.
Assim, se você tem um blog, mesmo que seja pessoal precisa deixar ele apto e de acordo com a lei.
Mas, quais são as mudanças necessárias?
Veja abaixo as 4 principais mudanças que toda página na internet precisa fazer para se adequar a essa lei:
1 – Avisar que o site marca cookies
A primeira coisa a ser feita na sua página é colocar um aviso para, cada vez que alguém acessar seu site, informar que o site marca cookies.
Esse aviso precisa ter um botão onde a pessoa poderá escolher continuar ali, ou abandonar a página se não quiser ter cookies marcados em seu computador.
Esse é o primeiro local onde a proteção dos dados começa a ser feita, pois é necessário dar ao usuário/visitante a chance de escolher se quer, ou não, continuar navegando ali.
Alguns sites dão opção de o usuário/visitante escolher quais cookies serão marcados, mas isso não é uma regra padrão.
Caso queira entender o que são cookies e outros termos comuns da internet, dar uma olhada no nosso glossário:
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2 – Página de Política de Privacidade
Ainda para obedecer corretamente a lei geral de proteção de dados você precisará ter uma página de Política de Privacidade de uso do site.
Essa página tem que ser clara, porque é no texto dela que será explicado para o usuário/visitante como os dados dele são recolhidos, e qual a finalidade dessas informações.
Para quem tem blog com captura e trabalha como afiliado é preciso fazer um texto completo, explicando todas as maneiras que os dados são coletados e qual a finalidade dessa coleta.
Por exemplo: Esse site coleta seu endereço de e-mail e primeiro nome com a finalidade de enviar newsletter sobre promoções e atualizações.
E assim, para cada tipo de coleta e redirecionamento que o site porventura fizer.
Por exemplo, se você colocar um link no meio do artigo que leve a pessoa para uma página de oferta, precisa avisar que existe essa possibilidade dentro da Política de Privacidade.
3 – Acesso aos dados
Sem dúvida, a mudança mais radical e que deixou blogueiros e donos de páginas de cabelos em pé, é que é necessário dar acesso aos dados coletados a todos usuários e visitantes.
Ou seja, você precisa ter um formulário no site, para que a pessoa que deseja ter seus dados apagados, possa preencher para você saber de quem tem que apagar.
Esse “apagar” significa remover todas as informações que a pessoa possa ter fornecido dentro do seu blog/página, ou as que ela pedir para remover.
4 – Formulário de Contato
Para se comunicar melhor com os visitantes/usuários do seu site e ficar ainda mais adequado à lei geral de proteção de dados, é importante disponibilizar um formulário de contato.
Para quem tem blog wordpress é bem fácil criar um utilizando plugins gratuitos que estão dentro do repositório do próprio WP, o mais comum é o Contact Forms.
Com esse formulário o usuário/visitante pode entrar em contato com você para tirar dúvidas, e entender melhor como os dados dele são tratados pelo seu site.
Lá fora (EUA e UE), a multa para quem não se adequar a essa lei é pesadíssima, chegando a milhares de dólares/euros.
Como muitos americanos e europeus visitam páginas e blogs brasileiros (para saber isso basta olhar as informações do seu google analytics), não dá para vacilar.
Então, recomendo fortemente que se você ainda não se adequou a lei geral de proteção de dados, faça isso o quanto antes, para não levar uma multa.
Conclusão
Para concluir afirmo que você como dono de site/blog e atuante do marketing digital não precisa temer a LGPD.
Mas, lógico que você precisa seguir os critérios para não receber uma sanção ou ser penalizado de fato judicialmente.
Depois que a lei foi realmente implantada, diversas ferramentas de marketing digital se adaptaram e estão provendo todos os cuidados necessários para seus clientes. Logo, você não terá tanto trabalho para se adequar as normas estabelecidas.
Agora fala pra mim, ficou com alguma dúvida? Já adequou o seu projeto ao LGPD? Quais ferramentas utilizou? Deixa o seu comentário abaixo com essas respostas.
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